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Nas Normas de Uso e Ocupação do Solo do Município de Juiz de Fora, Lei Ordinária nº 6.910/1986, são estabelecidos os valores do Coeficiente de Aproveitamento, da Taxa de Ocupação, da Taxa de Permeabilidade e dos Afastamentos Laterais, de Fundo e Frontal para as diferentes zonas urbanas no Município.
De acordo com essa Lei, excetuando-se os casos específicos de terreno em que o modelo de ocupação permite uma taxa de ocupação igual a 100% (cem por cento), qual a taxa de impermeabilização máxima permitida em relação a área do terreno?
90% (noventa por cento).
85% (oitenta e cinco por cento).
80% (oitenta por cento).
75% (setenta e cinco por cento).


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