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Conforme exige o Art. 79 da Lei Municipal nº 7.661/2020, os servidores inativos e os beneficiários serão submetidos a periódico recadastramento e concomitante comprovação de vida, no mês do aniversário do segurado inativo e pensionista, a cada:
06 (seis) meses.
12 (doze) meses.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.


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