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Segundo a Lei Municipal nº 76/2001 – Código Tributário de Paulo Bento, a Contribuição de Melhoria será devida em virtude da realização de qualquer das seguintes obras públicas, EXCETO:
Serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, instalações de redes elétricas, telefônicas, de transportes e instalações de comodidade pública.
Colocação de meio-fio e sarjetas.
Construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos.
Construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem.
Construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos.


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