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Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir a via pública ou espaço aberto protegido em comunicação com a mesma”, segundo o Código de Obras do Município, Art. 3, refere-se ao(à):
Acesso coberto.
Abertura.
Saída de emergência.
Área de serviço.
Parapeito.