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Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho...

Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir a via pública ou espaço aberto protegido em comunicação com a mesma”, segundo o Código de Obras do Município, Art. 3, refere-se ao(à):


A

Acesso coberto.


B

Abertura.


C

Saída de emergência.


D

Área de serviço.


E

Parapeito.