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Considerando as disposições do Código Municipal de Obras, assinale a alternativa INCORRETA quanto à vistoria de obras e à expedição de Certidão de Habite-se.
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a vistoria dos órgãos competentes e a concessão do respectivo Habite-se.
Uma obra será considerada concluída quando estiver em condições de ser habitada.
Se, por ocasião da vistoria, for constatado que a edificação não foi construída, aumentada, reconstruída ou reformada de acordo com o projeto aprovado, o proprietário ou o responsável técnico, além das sanções previstas no referido Código, será intimado a regularizar o projeto, caso as alterações possam ser aprovadas, ou a demolir ou fazer as modificações necessárias para repor a obra de acordo com o projeto aprovado.
Efetuada a vistoria e constatada a concordância entre a obra e o projeto aprovado, poderá o proprietário, por requerimento, solicitar uma certidão de Habite-se.
Não poderá ser concedida vistoria e Habite-se parcial.