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Nos termos da Lei nº 2.898, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do sistema municipal, terão a incumbência de:
participar efetivamente da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da rede de Ensino.
planejar e mediar atividades de recuperação para alunos de menor rendimento.
colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.
participar da formação continuada, planejamentos, elaboração de documentação escolar primando pelo desenvolvimento professional.
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.