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São direitos dos Agentes de Trânsito, além dos já previstos na Lei Municipal nº 036/1998, de 06 de abril de 1998:
I- requisitar informações sobre procedimentos de trabalho, denúncias feitas sobre sua pessoa, acompanhar o andamento de autos lavrados bem como estatísticas de suas notificações.
II- intervalo de até 30 (trinta minutos) de descanso durante o expediente para os agentes que desempenham suas funções em campo no monitoramento, desde que previamente autorizados pela Inspetoria correspondente conforme ato normativo.
III- receber da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, identidades funcionais, sem ônus ao Agente de Trânsito.
Estão corretos apenas os itens:
I, II e III.
I e II.
I e III.
II e III.


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