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Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Vista Gaúcha, reversão é:
O retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
O retorno do servidor aposentado à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
A investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições, responsabilidades, habilitação e nível de escolaridade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
O retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.