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Ainda, conforme determina a Lei 2.749, do município de Domingos Martins, está errada, de acordo com o que estabelece o Art. 11 quanto ao que constitui ato lesivo à limpeza urbana, a alternativa
depositar, lançar ou atirar nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana. Em caso de descumprimento, multa de 2 (dois) VRDMs.
depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza e/ou ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, multa no valor de 4 (quatro) a 10 (dez) VRDMs.
obstruir logradouros ou vias públicas em decorrência de podas ou obras por um período superior a 2 horas. Em caso de descumprimento, multa de 4 (quatro) a 8 (oito) VRDMs.
depositar, lançar ou atirar em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza. Em caso de descumprimento, multa de 2(dois) a 6 (seis) VRDMs.