

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O prefeito licenciado por motivo de doença comprovada na forma da lei, ou a serviço ou missão de representação do Município, segundo o artigo 76º da Lei Orgânica Municipal:
terá direito a perceber sua remuneração integral.
Não terá direito a remuneração enquanto durar a licença.
terá direito a perceber 50% da sua remuneração integral.
terá direito de perceber a remuneração integral até o segundo mês de licença, a partir do terceiro mês não terá direito a remuneração.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.