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De acordo com o art. 102 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é proibido ao servidor, EXCETO:
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
manter conduta compatível com a moralidade administrativa.


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