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Para os fins da Lei nº. 14.140/2007, vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde humana e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de seu interesse, abrangendo o controle:
somente das etapas e processos da produção de bens de consumo;
de saúde ambiental, alimentar e nutricional;
de ambientes insalubres, unicamente quando houver o efetivo desenvolvimento de animais sinantrópicos;
do transporte e disposição final de resíduos sólidos cuja definição e identificação destes será feita pelo agente de fiscalização.


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