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Segundo a Lei Estadual n.º 6.908/1996, são instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte:
I Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II outorga do direito de uso dos recursos hídricos e licenciamento de obras hídricas;
III cobrança pelo uso da água;
IV planejamento, desenvolvimento e gestão da utilização dos recursos hídricos.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.


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