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Segundo a Lei Estadual n.º 6.908/1996, são instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte:


I Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II outorga do direito de uso dos recursos hídricos e licenciamento de obras hídricas;

III cobrança pelo uso da água;

IV planejamento, desenvolvimento e gestão da utilização dos recursos hídricos.


Estão certos apenas os itens


A

I e III.


B

I e IV.


C

II e IV.


D

I, II e III.


E

II, III e IV.