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Olga ocupa o cargo de juíza de direito auxiliar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, enquanto Renata ocupa o cargo de juíza de direito substituta no âmbito da mesma estrutura de poder.
A partir da análise da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, é correto concluir que:
ambas podem assistir o corregedor-geral;
Olga pode servir em qualquer comarca do Estado do Amapá;
Renata pode ter domicílio e residência em qualquer cidade do Estado do Amapá;
ambas podem ser designadas, pelo presidente do tribunal, para dirimir conflitos agrários;
ambas, no momento oportuno, serão promovidas para varas das comarcas de primeira entrância.


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