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Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do...

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte.


O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:


A

é devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;


B

é devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;


C

é devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;


D

é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;


E

não será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.