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De acordo com a Lei Ordinária 655/2005, de Palmeiras de Goiás, considera-se infração a desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos federais, estaduais ou municipais que, por qualquer forma, se destinam à promoção, proteção e recuperação da saúde e proteção do meio ambiente. Outrossim, é correto afirmar que:
Somente responderá pela infração o agente que, exclusivamente por ação, lhe deu causa ou concorreu para sua prática ou dela se beneficiou;
Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, que vier a determinar avaria, determinação ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública;
Aos infratores serão aplicadas, mediante notificação verbal, as penalidades de advertência, multa e cancelamento de autorização;
a errada compreensão da norma sanitária, quando patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato não constitui infração para os termos da Lei 655/2005.


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