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Em relação à defesa ou impugnação do auto de infração previsto no artigo 35 da Lei 655/...

Em relação à defesa ou impugnação do auto de infração previsto no artigo 35 da Lei 655/2004, de Palmeiras de Goiás, o prazo para o infrator oferecer a defesa ou impugnação é de:


A

05 (cinco) dias contados de sua ciência.


B

10 (dez) dias contados de sua ciência.


C

15 (quinze) dias contados de sua ciência.


D

30 (trinta) dias contados de sua ciência.