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Sinfrônio é servidor da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes. No dia 10/04/2023, permutou serviço com um colega, sem permissão para tanto. Em razão disso, após devida apuração, sofreu sanção de suspensão por cinco dias, a qual foi devidamente cumprida. No dia 05/10/2023, incorreu em nova falta, dessa vez consistente em divulgar decisão antes de oficialmente publicada. Tendo em vista as disposições do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes – GCMCG (Lei Municipal nº 9.255/2022) em vigor, sobre o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que
ambas as transgressões cometidas por Sinfrônio são puníveis com advertência.
a reincidência em qualquer falta disciplinar acarreta a suspensão por, no mínimo, trinta dias.
a segunda transgressão cometida por Sinfrônio é de natureza grave, punível com a demissão.
houve excesso de sanção com relação à primeira falta, já que o Estatuto prevê que permutar serviço sem permissão é punível com advertência.
a falta cometida em 05/10/2023 configura reincidência de transgressão de mesma intensidade, podendo a sanção cominada por esta ser até o dobro de dias de suspensão.