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O processo legislativo municipal compreende a elaboração, tramitação, apreciação e votação de emendas à Lei Orgânica, leis, decretos, resoluções, indicações legislativas e segue previsto na Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 4.637/2018. Sobre o processo legislativo municipal, à luz da Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que:
O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
A Lei Orgânica poderá ser emendada, excepcionalmente, na vigência de estado de sítio.
As leis complementares serão aprovadas se obtiverem a maioria simples dos votos dos Vereadores.
As resoluções do Plenário poderão ser propostas por qualquer Vereador ou Comissão e versarão, dentre outros assuntos, sobre a aprovação ou rejeição das contas do Município.