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Segundo a Lei Complementar nº 131, de 16/12/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Nova Friburgo, a taxa de ocupação das edificações construídas que deverão ser dotadas de cisterna para armazenamento de águas pluviais, localizadas no pavimento térreo, para fins de retardo e posterior descarga na rede pública de drenagem urbana, é:
Inferior a 10%.
Igual a 66,6%.
Superior a 50%.
Superior a 75%.