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Sobre a Lei Municipal nº 404/2009, que instituiu o Código de Posturas do Município de São José de Piranhas-PB, é CORRETO afirmar que:
é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 6 horas e depois das 20 horas, nas proximidades dos hospitais, escolas e casas de residência, em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
os lotes terão área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e a testada mínima de 6m (seis metros).
considera-se lote cada uma das porções fundiárias resultantes de loteamento, de desmembramento com pelo menos duas divisas lindeiras com a via pública.
os terrenos ou lotes já desmembrados, ociosos, em construção ou construídos, localizados na zona urbana, exceto loteamentos, obedecerão às áreas mínimas de 60 m² (sessenta metros quadrados) e à testada mínima de 4m (quatro metros).
nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura no máximo igual à metade do passeio, quando o passeio for no mínimo de 3m (três metros).
Segundo a Lei Complementar nº 131, de 16/12/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Nova Friburgo, a taxa de ocupação das edificações construídas que deverão ser dotadas de cisterna para armazenamento de águas pluviais, localizadas no pavimento térreo, para fins de retardo e posterior descarga na rede pública de drenagem urbana, é:
Inferior a 10%.
Igual a 66,6%.
Superior a 50%.
Superior a 75%.
De acordo com a Lei Complementar no 948/2019, assinale a alternativa que apresenta três princípios estruturadores da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
O estabelecimento de critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo; o complemento às políticas de ordenamento territorial e de expansão urbana; e a justa distribuição da propriedade urbana.
A descentralização da oferta de habitação e dos equipamentos; a promoção da dinâmica urbana; e a realização de melhor integração do espaço público com o privado.
A garantia da função social da propriedade urbana; o controle eficaz do uso e da ocupação do solo urbano; e a gestão democrática da cidade com inclusão e participação social.
A melhoria da qualidade de vida da população e redução das desigualdades socioespaciais; a valorização da ordem urbanística como função pública; e a valorização da ordem fundiária como função pública.
O estabelecimento de critérios para a implantação de edificações em lote ou projeção; a inclusão de parâmetros urbanísticos específicos além dos estipulados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e a determinação de metodologias e critérios para o controle eficaz do uso e de ocupação do solo.
Em cumprimento ao disposto no art. 30, VIII da Constituição Federal que impõe ao Município promover o ordenamento territorial, mediante o controle do uso e da ocupação do solo os Municípios editam legislação específica e no tocante ao Município do Recife a Lei de Uso e de Ocupação do Solo (Lei n º 16.176/96) fixa que:
todo o empreendimento comercial a ser instalado no Município do Recife deve ser objeto de estudo de impacto de vizinhança;
todos os usos poderão instalar-se no território municipal, desde que obedeçam as condições estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo quanto à sua localização em função das vias componentes do sistema viário da zona em que se localiza, do potencial de incomodidade do uso e da disponibilidade de infra-estrutura;
o coeficiente de utilização corresponde a um índice único, aplicável a todas as zonas da cidade de forma uniforme, que multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção permitida, determinando juntamente com os demais parâmetros urbanístico, o potencial construtivo do terreno;
o território municipal é submetido ao zoneamento, dividindo inicialmente o Município do Recife em zona urbana e zona rural e dentre as diversas zonas existentes na cidade estão as zonas de urbanização de morros que permitem um alto e médio potencial construtivo.
o descumprimento das disposições estabelecidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo dá ensejo unicamente à aplicação de multa.
De acordo com a LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife vigente, os principais parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo são:
1. Taxa de Solo Natural do Terreno - TSN;
2. Coeficiente de Utilização do Terreno - µ;
3. Afastamentos das Divisas do Terreno - Af.
Sobre esses parâmetros contidos nessa Lei é correto afirmar:
A TSN em nenhuma hipótese poderá ser tratada com revestimento permeável, ao contrário da Área Verde.
As quadras esportivas e passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, poderão ser consideradas áreas de solo natural
Na Zona de Urbanização de Morros, a taxa de solo natural será de 20% (vinte por cento) da área total do terreno, não sendo permitido dentro deste percentual o revestimento permeável.
Nos terrenos com largura máxima de 13m (treze metros), as edificações com 3 (três) ou mais pavimentos poderão ter afastamentos iniciais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), para as divisas laterais e de fundos, desde que erigidas sobre pilotis
Nos loteamentos destinados a habitações ou conjuntos habitacionais populares, as edificações poderão ter afastamento frontal de 5m (cinco metros), desde que a profundidade do terreno não ultrapasse 20m (vinte metros).


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