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O Código Tributário Municipal dispõe que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO:
Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos independentemente da idade.
Os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados.
Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos pelos atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.