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A Lei Complementar nº 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, da Autarquias e da Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, para casos de licenças concedidas a servidores, considera:
exercício da atividade remunerada permitida ao servidor estudante.
acidente de serviço para fins de concessão de licença por acidente em serviço o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
doença em pessoa da família, com remuneração prevista até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
licença para servidores atletas selecionados para representar o município, o estado ou o País em competição desportiva.


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