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O Código Tributário do Município de Bandeirantes/PR (Lei nº 2.287/2001) determina que a contribuição de melhoria tem como hipótese tributária auferir valorização imobiliária decorrente de obra pública. Ainda segundo o CTM, considera-se ocorrido o fato jurídico tributário da contribuição de melhoria no momento:
do início da obra pública que acarretará a valorização no imóvel do contribuinte.
do protocolo do projeto de engenharia no setor competente da Prefeitura Municipal.
da publicação da Lei Orçamentária Anual em que conste a descrição detalhada da obra a ser executada.
da conclusão da obra pública que provocou a valorização imobiliária.