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Dispõe a Lei Municipal nº 2.287/2001 (Código Tributário do Município de Bandeirantes/PR...

Dispõe a Lei Municipal nº 2.287/2001 (Código Tributário do Município de Bandeirantes/PR) que o pagamento do IPTU deverá ser efetuado em única prestação ou parceladamente, nas datas estabelecidas através de decreto, sendo que, após o vencimento, ficará o valor do tributo acrescido:


A

de juros simples de 1% ao mês, bem como de multa de 2% para pagamento até 30 dias após o vencimento.


B

de juros compostos de 1% ao mês, bem como de multa de 2% para pagamento até 30 dias após o vencimento.


C

de juros simples de 0,5% ao mês, bem como de multa de 1% para pagamento até 60 dias após o vencimento.


D

de juros simples de 1% ao mês, bem como de multa de 1% para pagamento até 30 dias após o vencimento.