

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dispõe a Lei Municipal nº 2.287/2001 (Código Tributário do Município de Bandeirantes/PR) que o pagamento do IPTU deverá ser efetuado em única prestação ou parceladamente, nas datas estabelecidas através de decreto, sendo que, após o vencimento, ficará o valor do tributo acrescido:
de juros simples de 1% ao mês, bem como de multa de 2% para pagamento até 30 dias após o vencimento.
de juros compostos de 1% ao mês, bem como de multa de 2% para pagamento até 30 dias após o vencimento.
de juros simples de 0,5% ao mês, bem como de multa de 1% para pagamento até 60 dias após o vencimento.
de juros simples de 1% ao mês, bem como de multa de 1% para pagamento até 30 dias após o vencimento.