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De acordo com o Art. 7º – da Lei Orgânica do Município de Pilões, compete ao município, entre outros, EXCETO:
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio.
Promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Realizar serviços de assistência social, diretamente ou por meio de instituições privadas, conforme critérios e condições fixadas em lei municipal.
Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive a artesanal.