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De acordo com a Lei 886/2010 que cria o Sistema do Meio Ambiente do Município de Palmeiras de Goiás, é correto afirmar que:
a Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo único a preservação do meio ambiente;
o Conselho Municipal do Meio Ambiente é o órgão central do sistema, responsável pela execução da Política Municipal do Meio Ambiente;
o Órgão Municipal do Meio Ambiente é o órgão superior do Sistema, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área;
compete ao Órgão Municipal do Meio Ambiente, o exercício do poder de polícia, visando proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


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