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De acordo com o previsto no art. 172 da Lei Orgânica Municipal, assinale a única alternativa incorreta:
O ensino oficial do Município será gratuito, em todos os graus, e atuará prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constitui disciplina dos horários das escolas oficiais do Município e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável.
O ensino fundamental regular será ministrado e língua portuguesa.
O Município orientará, por todos os meios, a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino, e nos particulares que recebam auxílio do Município.


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