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Vera é servidora titular de cargo efetivo no Estado do Paraná, exercendo suas funções no Município de São José dos Pinhais/PR. A servidora estadual requereu sua aposentadoria, mas ela foi negada. Irresignada, Vera pretende recorrer administrativamente da decisão.
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que regulamenta, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, as regras permanentes do Art. 35 da Constituição Estadual, assinale a opção que contempla, respectivamente e nesta ordem, os prazos máximos para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência, para o cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual) e para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem.
Trinta dias, sessenta dias e cento e oitenta dias.
Quarenta e cinco dias, sessenta dias e cento e noventa dias úteis.
Dez dias úteis, quinze dias úteis e sessenta dias úteis.
Trinta dias úteis, sessenta dias e cento e cento e vinte dias.
Quinze dias úteis, quarenta e cinco dias e cento e vinte dias.


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