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Diante da verificação de que alguns órgãos administrativos no Estado do Paraná estão assoberbados de trabalho, as autoridades competentes passaram a analisar a viabilidade de delegação de competências, a fim de otimizar a atividade administrativa, mediante o preenchimento dos requisitos legais pertinentes.
Nesse contexto, à luz da Lei Estadual nº 20.656/21 do Paraná, é correto afirmar que pode(m) ser objeto de delegação
a totalidade da competência do órgão.
a decisão de recursos administrativos.
a edição de atos de caráter normativo.
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
as atribuições recebidas por delegação, mesmo se existir autorização expressa e na forma por ela determinada para tanto.


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