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Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a respeito do instituto da consolidação das leis no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 176/2014. Em sua análise preliminar, concluiu que a consolidação representa a integralização das leis e dos projetos de lei pertinentes a determinada matéria, de modo a condensá-los em um único diploma legal em determinado momento histórico.
Com a consolidação, tem-se uma ferramenta avançada de busca e sistematização para a compreensão das distintas leis estaduais abrangidas por ela, facilitando a sua localização e aplicação. Por fim, afirmou que a consolidação não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
À luz do disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação aos três planos da análise realizada por Maria, que
todos estão corretos.
somente está correto aquele afeto ao objeto da consolidação.
somente está correto aquele afeto ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta.
somente está correto aquele afeto aos efeitos da consolidação em relação aos dispositivos consolidados.
somente estão corretos aqueles afetos ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta, e aos seus efeitos em relação aos dispositivos consolidados.


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