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Maria, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, observou uma grande pulverização de leis afetas a determinada temática, que sucederam umas às outras, editadas tanto em momento anterior como em momento posterior à promulgação da Constituição da República. Por tal razão, iniciou a realização de estudos com o objetivo de realizar a integração dessas leis em uma consolidação.
À luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, Maria concluiu corretamente que
a integração que pretende realizar não afetará a vigência das leis a que se refere, tendo a funcionalidade de facilitar a sua consulta.
a consolidação, pelas suas características e forma de aprovação, não pode introduzir modificações no texto das referidas leis.
os dispositivos declarados inconstitucionais devem ser indicados, declinando-se a respectiva fonte de informação.
caso as referidas leis contenham termos antiquados, deve ser inserida nota explicativa com o sentido atual.
devem ser eliminadas as ambiguidades decorrentes do mau uso da língua portuguesa.


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