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No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná se encontra em discussão um projeto de lei ordinária por meio do qual se almeja promover alterações em mais da metade dos artigos da Lei nº X.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que, à luz da Lei Complementar estadual nº 176/2014
deve ser modificada a numeração dos dispositivos alterados da Lei nº X, caso isto seja necessário para assegurar sua organicidade interna.
a inserção das modificações inseridas no texto da Lei nº X deve vir acompanhada de cláusula de revogação do texto anterior.
as modificações devem ser inseridas no texto da Lei nº X, acompanhadas das letras maiúsculas NR entre parênteses.
nas citações de dispositivos da Lei nº X, é necessária a transcrição das alterações neles ocorridas anteriormente.
o texto da Lei nº X deve ser reproduzido integralmente.


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