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De acordo com a Lei Municipal no 6.762/19, que dispõe sobre Política Municipal de Educação Ambiental, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Um dos princípios da educação ambiental, conforme estabelecido por essa Lei, é
a abordagem articulada, por todos os atores, das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente.
a gestão democrática, com participação popular, do monitoramento e controle das políticas atinentes às questões ambientais.
a difusão de Informações Ambientais, Sistema de Informação da Qualidade Ambiental, Atlas Ambiental.
a Educação Ambiental comparada, no que se refere a práticas exitosas nacionais ou internacionais.