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Com base no Art. 131 do Código Tributário Municipal, ao verificar-se infração a dispositivos regulamentares da legislação tributária, que não implique, diretamente, em evasão de tributos devidos ao município, será lavrado(a) contra o infrator:
Documento Vinculante de Penalização.
Auto de Imposição de Multa.
Processo Tributário Impositivo.
Auto de Infração.
Notificação Compulsória Tributária.