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Levando em conta a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Tocantins e dos órgãos de assistência à Presidência da Assembleia, de acordo com a Lei nº 4.209/2023, a competência para encaminhar as denúncias recebidas ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente, é da
Procuradoria-Geral.
Controladoria Interna.
Diretoria de Polícia Legislativa.
Assessoria Jurídica da Presidência.
Ouvidoria Geral da Assembleia Legislativa.


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