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Segundo o Plano Diretor da Cidade de São Paulo (Lei Municipal no 17.975/2023), na zona de Habitação de Interesse Social – HIS 1 em que são permitidos empreendimentos habitacionais, deverá ser observado que o coeficiente de aproveitamento máximo será considerado não computável, até o limite de X% da área construída computável máxima permitida, a aréa destinada a HIS. O valor de X é
40%.
45%.
50%.
35%.
30%.


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