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aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, com proventos proporcionais a esse tempo.
aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos integrais.
aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
aos 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.
aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, com proventos integrais.


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