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Sobre as licenças concedidas aos servidores, previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, assinale a alternativa INCORRETA.
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.
O servidor se licenciará para concorrer a mandato eletivo na forma da legislação eleitoral.
A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.
Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até 10 (dez) dias para reassumir o exercício do cargo.
Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração.


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