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O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Na fase de julgamento, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo.
10 (dez) dias, contados do recebimento do processo.
20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.
30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo.


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