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A Lei Municipal que reconhece, no âmbito do Município de Rio Branco, a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação e expressão dos surdos, em seu artigo 2º, assegura às pessoas surdas o direito de disponibilização de profissionais, intérpretes de Libras, sinalização visual para garantir acessibilidade e formação dos servidores através de curso específico de Libras nos seguintes locais:
escolas públicas e privadas.
comércio e indústrias prestadoras de serviços.
órgãos públicos municipais e empresas prestadoras de serviços públicos.
hotéis, agências de turismo e comércio em geral.