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Ao chegar para trabalhar na Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Maria das Dores, servidora pública estadual, foi comunicada de que havia decisão judicial determinando a penhora da sua remuneração para adimplir pensão alimentícia. Nesse caso, pode-se afirmar que:
Administração Pública deve cumprir a decisão judicial até o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida de Maria das Dores, excluídas as verbas indenizatórias, férias e décimo terceiro salário.
É ilegal a decisão judicial, pois não há comprovação de que tenha sido instaurado prévio processo administrativo contra Maria das Dores
A Administração Pública deve cumprir a decisão judicial pois é cabível a penhora nesse caso.
A Administração Pública deve cumprir a decisão judicial até o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta de Maria das Dores, incluídas as verbas indenizatórias, férias e décimo terceiro salário.
É ilegal a decisão judicial e, portanto, não pode a Administração Pública penhorar a remuneração de Maria das Dores.


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