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Por ter sido reincidente em falta punida com advertência, determinado servidor público estadual recebeu uma suspensão de 15 (quinze) dias como punição disciplinar. De acordo com a Lei Complementar nº 122/1994, para que seja cancelado o registro da penalidade de suspensão, é necessário:
O decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício pelo servidor, sem que este não tenha praticado, nesse período, infração disciplinar sujeita à nova suspensão.
O decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício pelo servidor, sem que este não tenha praticado, nesse período, nova infração disciplinar.
O decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício pelo servidor, sem que este não tenha praticado, nesse período, infração disciplinar sujeita à advertência ou suspensão.
O decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício pelo servidor, sem que este não tenha praticado, nesse período, qualquer infração disciplinar
O decurso de 1 (um) ano de efetivo exercício pelo servidor, sem que este não tenha praticado, nesse período, infração disciplinar sujeita à nova advertência.


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