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Relativamente às regras sobre a diária, previstas na Lei Complementar municipal nº 6.883, de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, assinale a alternativa incorreta.
O servidor que receber diária e não apresentar prestação de contas no prazo de 5 (cinco) dias terá os valores recebidos descontados em folha.
A diária destina-se a cobrir despesas com transporte urbano e alimentação.
O número máximo de diárias fica limitada a 8 (oito) por mês.
A diária será devida a cada dia de ausência, em valor fixado em decreto do Prefeito.