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De acordo com a Lei Municipal nº 2.940/21, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de energia ou por substância sólida, líquida ou gasosa ou combinação de elementos, em níveis capazes de ser prejudicial à saúde, ocasionar danos relevantes à fauna, flora e outros recursos naturais, afetar as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, emitir matérias ou energia em desacordo com os padrões da legislação vigente é chamado(a) de:
problema biológico;
crime ambiental;
impacto ambiental;
degradação ambiental;
poluição.


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