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O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre estabelece regras acerca do exercício do direito de petição ao funcionário público. Em relação a tais previsões, assinale a alternativa INCORRETA.
As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao prefeito municipal e terão despacho final no prazo máximo de quarenta dias.
O pedido de reconsideração não deverá conter novos argumentos ou provas.
Caberá recurso ao prefeito, como última instância administrativa, sendo indelegável sua decisão.
O direito de reclamação administrativa prescreve em um ano a contar do ato ou fato do qual se originar.
A representação será dirigida ao chefe imediato do funcionário que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.


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