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Considerando o preconizado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, no que tange à responsabilidade do funcionário, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal ou de terceiros.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, através de composição amigável ou, se esta não for possível, através de ação regressiva pelo competente órgão jurídico do Município.
A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho de cargo ou função.
O ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder os limites da caução e na falta de outros bens que respondam pela indenização, será liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da duodécima parte da retribuição pecuniária.
As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civis, penal e administrativa.


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