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No que tange ao Código Sanitário Municipal, conforme a Lei 2.924 de 2021, é CORRETO afirmar que:
estabelecimentos comerciais podem optar por seguir as normas sanitárias municipais ou estaduais, prevalecendo a que for mais conveniente;
a fiscalização sanitária no município é realizada exclusivamente por agentes federais, sem participação da autoridade sanitária municipal;
todos os estabelecimentos de saúde devem possuir um responsável técnico inscrito no respectivo conselho de classe;
a lei permite a venda de alimentos em vias públicas sem necessidade de licença sanitária;
o código sanitário municipal não se aplica a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.


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