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No município de Osasco, bens que integram o patrimônio público municipal, como móveis e equipamentos eletrônicos devem ficar, nos termos da lei, sob responsabilidade
de cada funcionário responsável por seu uso, o qual preencherá anualmente formulário, para fins de produção do inventário de todos os bens municipais.
da área administrativa de cada Secretaria ou Diretoria, a qual preencherá anualmente formulário, para fins de produção do inventário de todos os bens municipais.
da chefia da Secretaria ou Diretoria a que forem distribuídos, devendo ser incluído o inventário de todos os bens municipais na prestação de contas de cada exercício.
da chefia da Secretaria de Patrimônio da Prefeitura, que determinará a fiscalização sistemática do seu bom uso e conservação, apurando administrativamente eventuais furtos e roubos de bens municipais.
de uma comissão específica, nomeada por portaria e integrada por servidores de todas as secretarias, a qual operará em rede no sentido de garantir o zelo pelo patrimônio público.