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No caso de servidores do quadro da fiscalização municipal do município de Osasco, o dir...

No caso de servidores do quadro da fiscalização municipal do município de Osasco, o direito de greve


A

pode ser exercido dentro dos limites definidos em lei complementar federal.


B

é livre, nos termos da Constituição Federal, sendo, porém, vedada a coerção para adesão a movimentos grevistas.


C

é vedado, por constituir a interrupção do exercício do poder de polícia crime de prevaricação.


D

conflita com princípios éticos da profissão, já que implica na interrupção de serviço essencial à população da cidade.


E

não se aplica, por se tratar de atividade externa baseada em produção, e não no cumprimento de horário de trabalho.